Rescisão Comportamental: Os Requisitos

Rescisão comportamental: 3 fatos importantes

  • O equilíbrio de interesses é necessário para explorar oportunidades de consistência mais suave.
  • O fim do contrato de trabalho através de uma terminação comportamental dá o último passo. De antemão, de acordo com a lei trabalhista, uma advertência deve ser dada.
  • Se uma terminação comportamental é compatível com a lei do trabalho deve sempre ser verificada por um advogado. Talvez um processo de proteção de despedimento tenha uma chance de sucesso.

Rescisão Comportamental: Introdução

Rescisão termina o emprego e pode ser um corte importante para os trabalhadores. Aqui vem para os empregadores de acordo com a lei do trabalho basicamente três razões para rescisão em questão:



  • Rescisão operacional
  • Rescisão relacionada à pessoa
  • Rescisão comportamental

Este artigo discute a rescisão comportamental e seus requisitos.

Rescisão comportamental: quando entra?

De acordo com a lei do trabalho, o empregador deve demonstrar uma clara violação do dever do empregado, a fim de ser capaz de terminar a relação de trabalho devido a razões comportamentais. Um equilíbrio de interesses também deve ocorrer em que os interesses dos empregados e empregadores são contrastados.

Existem três razões principais para o empregador em questão:



  • Interrupções da faixa de potência
  • Violações do intervalo de confiança
  • Interrupções no pedido da empresa

Rescisão comportamental: intervalo de benefícios

Se o empregador encontrar um desempenho reduzido no trabalho, embora o empregado possa fazer mais, isso pode significar uma advertência ou perda de emprego.

Razões possíveis:

  • As horas teóricas são excedidas por um longo período
  • Trabalhador está ausente sem desculpa no local de trabalho
  • Empregado oferece trabalho de baixa qualidade em comparação com colegas (permanente)
  • Internet e e-mail do empregador são usados ​​privadamente

Rescisão Comportamental: Confidencialidade

Esta categoria é sobre a perda de confiança e comportamento por parte do funcionário, tornando a colaboração ainda mais quase impossível para o empregador.



Razões possíveis:

  • Roubo ou fraude podem levar a uma rescisão sem aviso prévio, às vezes sem aviso prévio. No entanto, os interesses de pesagem ainda são um dos pré-requisitos.
  • O empregador é enganado pelo empregado no momento do trabalho.

Rescisão comportamental: ordem da empresa

Se um trabalhador se comportar de forma inadequada contra colegas ou clientes, o empregador pode emitir uma notificação de rescisão de acordo com a legislação trabalhista.

Razões possíveis:

  • Intimidação (veja também Bullying no local de trabalho)
  • Consumo de álcool no trabalho (em casos individuais, a rescisão pessoal também pode ocorrer)

Rescisão comportamental: aviso

  • Antes que o empregador possa pronunciar uma denúncia comportamental, emitiu um aviso anteriormente foram. Somente no caso de violações muito graves, a demissão pode ser feita diretamente para o empregado.
  • Se um trabalhador recebeu um aviso, ele deve imediatamente obter uma especialização em lei de trabalho Consultar especialistaspara verificar se o aviso também é efetivo, conforme observado no arquivo pessoal.

Se existe um prazo para o aviso, você descobrirá aqui.

Rescisão comportamental: o que posso fazer sobre isso?

Quem recebe um término comportamental, não só perde o emprego, mas também tem um Período de bloqueio para benefício de desemprego temer. Portanto, aqui, como uma advertência, procurar conselho de um advogado que seja bem versado em direito trabalhista. Talvez algo possa ser feito com um processo de proteção de despedimento.

Caso contrário, pode ser um objetivo concordar com o empregador em um acordo e um para conseguir a terminação operacional. Nesse caso, há uma boa chance de você não receber benefícios de desemprego.

Do direito de terminar sem aviso prévio: Conosco, você descobre tudo para a rescisão.

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Videotipp: entrevista de emprego de cancelamento

Entrevista da Diretora da Supervisão Comportamental, Maria Lúcia Leitão, ao Contas-Poupança (Abril 2024).



Rescisão, condição